TJDF APC - 1083658-20170110016810APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER E INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO APÓS A SENTENÇA SEM ANUÊNCIA DOS ADVOGADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. DIREITO AUTÔNOMO. HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FORMA NÃO PRESCRITA EM LEI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remanesce a utilidade/necessidade de recorrer para discutir a questão dos honorários advocatícios pela parte autora que, embora excluída da lide, foi condenada na verba sucumbencial. Preliminar de ausência de interesse recursal rejeitada. 2. Não prospera a alegação de inovação recursal se a matéria relativa ao acordo extrajudicial foi, ainda que, sumariamente, objeto de debate em primeira instância, tendo sido abarcada no julgamento dos embargos de declaração que integralizaram a r. sentença. Preliminar de inovação recursal rejeitada. 3. O acordo entabulado, sem a participação dos advogados, vincula apenas as partes, não tendo o condão de prejudicar o direito aos honorários arbitrados, pois é direito autônomo do causídico, nos termos da Lei 8906/94. Precedente do STJ. 4. Incabível a homologação judicial de acordo extrajudicial que não observa a forma prescrita em lei, conforme artigos 842 e 104 do Código Civil. 5. Recurso não provido. Sentença mantida. Honorários sucumbenciais majorados, de acordo com artigo 85, §§ 2º e 11, do Novo Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER E INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO APÓS A SENTENÇA SEM ANUÊNCIA DOS ADVOGADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. DIREITO AUTÔNOMO. HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FORMA NÃO PRESCRITA EM LEI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remanesce a utilidade/necessidade de recorrer para discutir a questão dos honorários advocatícios pela parte autora que, embora excluída da lide, foi condenada na verba sucumbencial. Preliminar de ausência de interesse recursal rejeitada. 2. Não prospera a alegação de inovação recursal se a matéria relativa ao acordo extrajudicial foi, ainda que, sumariamente, objeto de debate em primeira instância, tendo sido abarcada no julgamento dos embargos de declaração que integralizaram a r. sentença. Preliminar de inovação recursal rejeitada. 3. O acordo entabulado, sem a participação dos advogados, vincula apenas as partes, não tendo o condão de prejudicar o direito aos honorários arbitrados, pois é direito autônomo do causídico, nos termos da Lei 8906/94. Precedente do STJ. 4. Incabível a homologação judicial de acordo extrajudicial que não observa a forma prescrita em lei, conforme artigos 842 e 104 do Código Civil. 5. Recurso não provido. Sentença mantida. Honorários sucumbenciais majorados, de acordo com artigo 85, §§ 2º e 11, do Novo Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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