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Jurisprudência


TJDF APC - 1083687-20150110488487APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA.INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÍVIDA PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENCARGOS MORATÓRIOS. EFEITOS FINANCEIROS DA CONDENAÇÃO. REGÊNCIA NORMATIVA. I. Não pode ser conhecida, no plano recursal, tese defensiva alheia à contestação. II. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida passiva do Distrito Federal relativa ao fornecimento de energia elétrica por concessionária desse serviço público. III. Salvo previsão legal específica, nenhuma dívida passiva da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios escapa à incidência da prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932, independentemente da sua natureza ou origem. IV. Dívida do Distrito Federal decorrente defornecimento de energia elétrica deve ser atualizada monetariamente pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997. V. Tratando-se de obrigação líquida e com termo certo de vencimento, a incidência dos juros de mora atende ao disposto no artigo 397 do Código Civil. VI. Recurso parcialmente conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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