TJDF APC - 1083694-20130111516266APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE PARCIAL. EXCLUSÃO DO EXCESSO. PRESERVAÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONTRATANTE CUJO NOME NÃO FOI INSCRITO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDENAÇÃO INSUBSISTENTE. I. Há julgamento ultra petita, que viola o princípio da adstrição consagrado nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil de 1973, na hipótese em que a condenação alcança corréu em relação ao qual não foi deduzida pretensão condenatória. II. Deve ser excluída da indenização por dano moral a parte que não teve o seu nome incluído em cadastro de proteção ao crédito, quando esse é o fundamento da condenação. III. Sentença parcialmente anulada de ofício. Recurso da 3ª Ré prejudicado. Recurso da 1ª e 2ª Rés provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE PARCIAL. EXCLUSÃO DO EXCESSO. PRESERVAÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONTRATANTE CUJO NOME NÃO FOI INSCRITO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDENAÇÃO INSUBSISTENTE. I. Há julgamento ultra petita, que viola o princípio da adstrição consagrado nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil de 1973, na hipótese em que a condenação alcança corréu em relação ao qual não foi deduzida pretensão condenatória. II. Deve ser excluída da indenização por dano moral a parte que não teve o seu nome incluído em cadastro de proteção ao crédito, quando esse é o fundamento da condenação. III. Sentença parcialmente anulada de ofício. Recurso da 3ª Ré prejudicado. Recurso da 1ª e 2ª Rés provido.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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