TJDF APC - 1083699-20140710067747APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO VERBAL NÃO COMPROVADO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Quando o réu produz defesa direta de mérito, isto é, quando nega a existência do fato constitutivo do direito do autor, todo o encargo probatório permanece na esfera jurídica deste, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. II. À falta de elementos de convicção convergentes quanto ao mútuo verbal alegado na petição inicial, não há como acolher o pleito condenatório deduzido pelo autor. III. Ao alterar a verdade dos fatos a parte desatende aos deveres de veracidade e lealdade exigidos no artigo 77, inciso I, do Código de Processo Civil. IV. Descortinada a litigância temerária, deve ser mantida a multa aplicada corretamente na sentença com fundamento no artigo 81 do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO VERBAL NÃO COMPROVADO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Quando o réu produz defesa direta de mérito, isto é, quando nega a existência do fato constitutivo do direito do autor, todo o encargo probatório permanece na esfera jurídica deste, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. II. À falta de elementos de convicção convergentes quanto ao mútuo verbal alegado na petição inicial, não há como acolher o pleito condenatório deduzido pelo autor. III. Ao alterar a verdade dos fatos a parte desatende aos deveres de veracidade e lealdade exigidos no artigo 77, inciso I, do Código de Processo Civil. IV. Descortinada a litigância temerária, deve ser mantida a multa aplicada corretamente na sentença com fundamento no artigo 81 do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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