TJDF APC - 1083706-20050710261097APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. PROCESSO PARALISADO POR LONGO PERÍODO. 1. Aplica-se a prescrição quinquenal prevista no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002, por força da regra de transição disposta no art. 2.028 desse mesmo Código ao contrato de financiamento bancário firmado sob a égide do antigo Código Civil, quando não transcorrido mais da metade do prazo prescricional por ocasião da entrada em vigência do novo Código Civil. 2. A inércia do exequente em promover diligências para satisfação do seu crédito, ocasionando a paralisação do processo por longo período, dá ensejo à prescrição intercorrente do título executivo, mesmo que já tenha efetivada a citação do executado. Pois, o processo manteve-se suspenso por mais de 9 anos (2007 a 2016), ou seja, por prazo quase duas vezes superior ao lapso prescricional, o que extrapola os limites da razoabilidade. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. PROCESSO PARALISADO POR LONGO PERÍODO. 1. Aplica-se a prescrição quinquenal prevista no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002, por força da regra de transição disposta no art. 2.028 desse mesmo Código ao contrato de financiamento bancário firmado sob a égide do antigo Código Civil, quando não transcorrido mais da metade do prazo prescricional por ocasião da entrada em vigência do novo Código Civil. 2. A inércia do exequente em promover diligências para satisfação do seu crédito, ocasionando a paralisação do processo por longo período, dá ensejo à prescrição intercorrente do título executivo, mesmo que já tenha efetivada a citação do executado. Pois, o processo manteve-se suspenso por mais de 9 anos (2007 a 2016), ou seja, por prazo quase duas vezes superior ao lapso prescricional, o que extrapola os limites da razoabilidade. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
Mostrar discussão