TJDF APC - 1083797-20150910136517APC
INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO EM DIAS ÚTEIS. MORA DA INCORPORADORA. DANOS EMERGENTES E MORAL. SUCUMBÊNCIA. I - Os autores foram previamente informados sobre os valores da venda e da comissão de corretagem, por isso é válida a cláusula contratual que lhes transfere a responsabilidade pelo pagamento da referida comissão. REsp 1.599.511/SP (Tema nº 938). II - A cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em dias úteis foi livremente pactuada e não gera desequilíbrio contratual. III -Diante da mora da Incorporadora quanto à obrigação de entregar o imóvel, procede a pretensão indenizatória por danos emergentes, referentes ao aluguel de outro imóvel para moradia e aos denominados juros de obra. IV - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima dos compradores, trazendo-lhes aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. V - Diante da sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com o pagamento das despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 86, caput, do CPC. VI - Apelações desprovidas.
Ementa
INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO EM DIAS ÚTEIS. MORA DA INCORPORADORA. DANOS EMERGENTES E MORAL. SUCUMBÊNCIA. I - Os autores foram previamente informados sobre os valores da venda e da comissão de corretagem, por isso é válida a cláusula contratual que lhes transfere a responsabilidade pelo pagamento da referida comissão. REsp 1.599.511/SP (Tema nº 938). II - A cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em dias úteis foi livremente pactuada e não gera desequilíbrio contratual. III -Diante da mora da Incorporadora quanto à obrigação de entregar o imóvel, procede a pretensão indenizatória por danos emergentes, referentes ao aluguel de outro imóvel para moradia e aos denominados juros de obra. IV - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima dos compradores, trazendo-lhes aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. V - Diante da sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com o pagamento das despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 86, caput, do CPC. VI - Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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