main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1083804-20170110144736APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. GRUPO ECONÔMICO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DÍVIDA DE FINANCIAMENTO. VALOR E PRAZO AVENÇADOS. RESPEITO. EMISSÃO DE BOLETOS. REGULARIZAÇÃO SOLICITADA. VALOR ADIMPLIDO. ESTORNO. ENCARGOS DE MORA. COBRANÇA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. ABUSIVIDADE. QUANTUM DEBEATUR. MERA COMPENSAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatada a existência de grupo econômico entre duas ou mais instituições financeiras, a responsabilidade aplicável à espécie é solidária, admitindo-se ao consumidor demandar contra ambos, em conjunto, ou apenas um deles, individualmente. 2. Uma vez comprovados o respeito ao valor e ao prazo avençados bem como a solicitação de regularização da emissão dos boletos de dívida de financiamento, o estorno do valor devidamente adimplido, a cobrança de encargos de mora e a inscrição do devedor junto aos órgãos de proteção de crédito pelo credor revelam-se práticas abusivas contrárias à legislação consumerista, ensejando retratação. 3. Porquanto impossível a reparação integral do dano, o quantum debeatur, a título de danos morais, constitui mera compensação pelo mal experimentado pelo autor e deve obediência aos princípios da equidade e moderação. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Mostrar discussão