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Jurisprudência


TJDF APC - 1084091-20170110013387APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR (PREVI). DEPÓSITO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS EM DECORRÊNCIA DE DEMANDA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ENTRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E A RÉ BENEFICIÁRIA DA SENTENÇA TRABALHISTA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Indeferido pedido de suspensão do processo em virtude de julgamento pendente no REsp n. 1.312.736/RS (Tema 955), em regime de recurso repetitivo, no qual se discute o recálculo das aposentadorias pagas por entidade de previdência privada. 2. Dispõe o art. 335 do Código Civil que caberá consignação em pagamento quando o devedor pretender satisfazer obrigação que foi injustamente recusada pelo devedor. 3. Não procede pedido consignatório em pagamento proposto por entidade privada de previdência complementar com a finalidade de se exonerar da revisão de benefícios após ter recebido, do patrocinador, contribuições decorrentes de condenação em reclamação trabalhista. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Pedido de suspensão do processo indeferido. Unânime.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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