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Jurisprudência


TJDF APC - 1084102-20140111793928APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE DIREITOS SOBRE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR ORIGINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. É vedado ao tribunal examinar matéria não suscitada no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância e de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Presume-se a boa-fé na aquisição de direitos sobre imóvel, mediante cessão de direitos ou mediante subrrogação de direitos firmada anteriormente ao ajuizamento da demanda executiva. 3. Tratando-se de sentença de natureza desconstituiva, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 Do CPC/1973, em vigor na data da prolação da sentença, justificando-se a majoração da aludida verba de sucumbência quando não observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 4. Recurso de Apelação interposto pela parte embargada conhecido e não provido. Recurso de Apelação interposto pelos embargantes conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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