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Jurisprudência


TJDF APC - 1084110-20130710256864APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA POR UM DOS FILHOS. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO COMPROVADA. CONTINUIDADE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. NÃO CABIMENTO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHOS MENORES. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE DE CONTRIBUIR COM VALOR MAIOR QUE O FIXADO NA SENTENÇA. NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS COMPROVADA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Aobrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade do alimentando, tendo em vista a continuidade do dever de auxílio decorrente da relação de parentesco entre pais e filhos. 2. O dever de prestar alimentos baseado na relação de parentesco, demanda a efetiva comprovação da impossibilidade de exercício de atividade laboral. 3. Nos casos em que o alimentando atingiu a maioridade civil e não apresentou provas de que necessita da continuidade da pensão alimentícia, como forma de prover seu próprio sustento, não há como lhe ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos, baseado na relação de parentesco. 4. Mostra-se cabível a majoração dos alimentos fixados na sentença, quando evidenciada a necessidade dos alimentandos e a capacidade contributiva do alimentante, em face da média dos depósitos bancários efetuados e em favor dos filhos nos 6 (seis) meses anteriores ao ajuizamento da demanda. 5. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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