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Jurisprudência


TJDF APC - 1084120-20150710133298APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. REFORMA DE LOJA COMERCIAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. EXECUÇÃO POR TERCEIROS. PERMISSIVO LEGAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO EQUÂNIME. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PREVISÃO LEGAL. 1. A prestadora dos serviços deve arcar com as despesas para execução dos reparos e conclusão da obra quando houver a constatação de má prestação dos seus serviços, posteriormente executados por terceiros, nos termos do art. 249 do Código Civil. 2. O ônus da sucumbência deve ser fixado de forma proporcional ao êxito dos pedidos das partes. 3. No caso de sucumbência recursal, a verba honorária deve ser majorada, conforme estabelece os §§ 1º, 2º e 11, do art. 85 do CPC/2015. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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