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Jurisprudência


TJDF APC - 1084265-20110710143273APC

Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO E DE ALTO CUSTO. DEFEITO DE FÁBRICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A REVENDEDORA E A FABRICANTE. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM PAGAMENTO DE IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO, LICENCIAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS. RECURSO DA ADESIVO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se a parte já exerceu o seu direito de recorrer, em recurso autônomo, não se conhece de novo recurso desta, de forma adesiva, pois atingido pela preclusão consumativa. 2. Se a fabricante e a revendedora não comprovaram que o defeito se deu por mau uso da consumidora, e se o veículo, apesar de zero quilometro, apresentou diversos defeitos de fábrica, ainda que sanados, conclui-se que o defeito interno e oculto, de amassamento no gargalo da tampa de combustível, é defeito de fábrica, e, portanto, deveria estar coberto pela garantia. Recusando-se as rés na troca da referida peça, respondem solidariamente, a fabricante e a revendedora, pela rescisão do contrato e devolução do preço pago, bem como os demais danos experimentados pela consumidora. Inteligência do artigo 18 do CDC. 3. Se a consumidora não usufruiu do bem, sendo compelida a devolvê-lo à revendedora, em face de defeito de fábrica não sanado, respondem solidariamente, a fabricante e a revendedora, pelos danos sofridos pela consumidora, a saber, danos materiais com pagamento de IPVA, Seguro Obrigatório e Licenciamento do veículo. 4. O consumidor faz jus à indenização por dano moral, em face de rescisão de contrato de compra de veículo zero quilômetro, se é constrangido a retornar à revendedora diversas vezes, em face de inúmeros defeitos de fábrica apresentados, e se esta se recusa a trocar uma peça amassada, a qual atenta contra a qualidade e a funcionalidade do bem, alegando que esta estaria fora da garantida, porque o amassamento se dera por mau uso do bem, fato este jamais comprovado. 5. A correção monetária, em caso de rescisão de contrato, e devolução do valor pago, incide a partir do efetivo desembolso. 6. Recursos das rés desprovidos. Recurso adesivo da autora não conhecido. Recurso voluntário da autora provido.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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