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Jurisprudência


TJDF APC - 1084267-20160110750562APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS NO VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO DOS REPAROS. SEGURADORA. AÇÃO DE REGRESSO. CAUSADOR DO DANO. RESSARCIMENTO DEVIDO. INEXISTÊNCIA DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal editou o enunciado nº 188, dispondo que: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. 2. O direito da seguradora decorre da sub-rogação, por força do disposto no artigo 985, I, do Código Civil, o qual se opera de pleno direito em favor do interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado por força de lei. 3. A nota fiscal com todos os valores despendidos pela seguradora para os reparos no veículo da segurada é imprescindível para o ressarcimento da seguradora. 4. Aparte autora não se desincumbiu de seu ônus probatório, uma vez que não apresentou nota fiscal dos reparos do veículo segurado, motivo pelo qual não obteve êxito em provar suas afirmações, impondo-se a manutenção da sentença ante a falta de documentos que provem os fatos alegados (art. 320 do CPC/2015). 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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