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Jurisprudência


TJDF APC - 1084273-20170110133845APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. FARTO ACERVO PROBATÓRIO DE FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS DO AUTOR. FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO INVOCADO NÃO COMPROVADOS PELO RÉU. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DO FEITO POR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA SALDAR A DÍVIDA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença ressaltou a abundante existência de provas nos autos e de forma clara, objetiva e detalhada, evidenciou a relação jurídica existente entre as partes pela prestação dos serviços (duplicatas aceitas, ordens de fornecimento de materiais, declarações de recebimento de produtos, notas fiscais) e a, consequente necessidade de pagamento dos valores buscados pela empresa apelada. 2. Diante do consistente arcabouço probatório apresentado pela parte autora/apelada e, não tendo a parte ré/apelante se desincumbido do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, conforme determina o art. 373 do CPC, a medida que se faz necessária é a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. 3. Não se pode, pela alegação de não possuir recurso para pagamento de determinada dívida, afastar-se a condenação de empresa comprovadamente devedora, sob pena de enriquecimento ilícito. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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