main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1084379-20150111454952APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS. SALDO EM CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DA SEPARAÇÃO. CABIMENTO DO RATEIO DOS VALORES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NA APELAÇÃO. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO LEGAL. IMPUGNAÇÃO. ÕNUS DA PROVA. 1. O requerimento levado a efeito em recurso, a fim de concessão da gratuidade de justiça, pode ser conhecido independentemente de autuação em apartado, haja vista o art. 99 do CPC. 1.1. A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção legal de veracidade. 1.2. O ônus da prova na impugnação à gratuidade de justiça é do impugnante, a quem cumpre demonstrar a capacidade da parte beneficiária de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. 2. De acordo com o art. 1.658 do Código Civil, aplicável por força do art. 1.725 do Código Civil, comunicam-se os bens que sobrevierem aos conviventes na constância da união estável. No caso, à míngua de provas aptas a atestar a existência de valores incomunicáveis à sociedade conjugal, impõe-se a partilha do saldo da poupança da parte autora, bem assim cabível a partilha de motocicleta adquirida durante a constância da união. 3. Apelações conhecidas. Não provido o recurso do réu. Provido em parte o apelo da autora, apenas quanto aos honorários.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
Mostrar discussão