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Jurisprudência


TJDF APC - 1084384-20150510112972APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. INTERESSE EM RECORRER. CONFIGURADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS NÃO CONFIGURADA. O interesse em recorrer repousa no binômio utilidade e necessidade; em que pese o feito ter sido julgado improcedente, entendo que os réus possuem interesse recursal em ter o pedido ao reconhecimento de coisa julgada atendido, visto que, segundo alegam, tal pronunciamento lhes configura situação mais vantajosa, sendo também necessária a interposição do recurso para o alcance da pretensão. A nulidade ocorre quando não há fundamentação na decisão, sendo válida a sentença que, ainda que de forma sucinta, declara as razões de decidir. Igualmente, não há se falar em ausência de fundamentação tão somente pela conclusão do magistrado divergir do pedido formulado pela parte. In casu, houve expressa manifestação sobre o alegado fato novo, consistente na deterioração do imóvel. Não há que se falar em coisa julgada quando verifica que, embora as partes sejam as mesmas, a causa de pedir e o pedido são distintos. A obrigação imputada aos réus era de pagar, nos limites da herança, e não de entregar coisa certa, motivo pelo qual não há que se falar em obrigação pela desvalorização do imóvel à época em que os autores não tinham nenhum direito reconhecido sobre o mesmo.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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