TJDF APC - 1084645-20170710021955APC
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. RECONVENÇÃO NO NOVO CPC. CONTRATO DE ADVOCACIA. LEVANTAMENTO DE VALORES PELA ADVOGADA E AUSÊNCIA DE REPASSE PARA A CLIENTE. VALOR DA DÍVIDA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS AFASTADA. JUROS DE MORA. MORA EX RE. 1. Se a dilação probatória vindicada pela parte mostra-se desnecessária à solução da controvérsia, não há que se cogitar acerca da ocorrência de cerceamento de defesa. 2. Conquanto o novo CPC tenha promovido a simplificação do procedimento a ser adotado na reconvenção, não significa dizer que não há nenhuma diretriz para o ajuizamento da reconvenção, sob pena de em todo e qualquer processo, qualquer elemento lançado na tese de defesa da contestação constituir uma ação de reconvenção. 3. Não há justificativa para a retenção, por longos nove anos, dos valores levantados pela advogada em processo judicial, mormente quando a contratante reside há mais de 10 anos no mesmo endereço e que fora o registrado na procuração assinada em favor da patrona. 4. Considerando o equívoco quanto ao valor originário da dívida, esse deve ser ajustado para a justa restituição da importância. 5. Desconfigurada a justificativa de embargos protelatórios, a multa aplicada deve ser afastada. 6. O inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor - inteligência do artigo 397 do Código Civil. 7. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. RECONVENÇÃO NO NOVO CPC. CONTRATO DE ADVOCACIA. LEVANTAMENTO DE VALORES PELA ADVOGADA E AUSÊNCIA DE REPASSE PARA A CLIENTE. VALOR DA DÍVIDA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS AFASTADA. JUROS DE MORA. MORA EX RE. 1. Se a dilação probatória vindicada pela parte mostra-se desnecessária à solução da controvérsia, não há que se cogitar acerca da ocorrência de cerceamento de defesa. 2. Conquanto o novo CPC tenha promovido a simplificação do procedimento a ser adotado na reconvenção, não significa dizer que não há nenhuma diretriz para o ajuizamento da reconvenção, sob pena de em todo e qualquer processo, qualquer elemento lançado na tese de defesa da contestação constituir uma ação de reconvenção. 3. Não há justificativa para a retenção, por longos nove anos, dos valores levantados pela advogada em processo judicial, mormente quando a contratante reside há mais de 10 anos no mesmo endereço e que fora o registrado na procuração assinada em favor da patrona. 4. Considerando o equívoco quanto ao valor originário da dívida, esse deve ser ajustado para a justa restituição da importância. 5. Desconfigurada a justificativa de embargos protelatórios, a multa aplicada deve ser afastada. 6. O inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor - inteligência do artigo 397 do Código Civil. 7. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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