TJDF APC - 1084660-20170110126145APC
PROCESSO CIVIL. VÍCIO NA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO DA PARTE. ARTIGO 272, §2º, DO CPC. NULIDADE. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Conforme disposto ao artigo 272, §2º do Código de Processo Civil, a intimação dos atos processuais só é válida se nela constarem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados. 2. Reconhecida a nulidade das decisões judiciais em desacordo com o disposto ao artigo 272, §2º, do CPC, deve-se tornar sem efeito a sentença e demais atos em desacordo com os ditames legais, retornando o feito à origem para que retome seu regular prosseguimento. 3. Preliminar acolhida. Deu-se provimento à apelação.
Ementa
PROCESSO CIVIL. VÍCIO NA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO DA PARTE. ARTIGO 272, §2º, DO CPC. NULIDADE. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Conforme disposto ao artigo 272, §2º do Código de Processo Civil, a intimação dos atos processuais só é válida se nela constarem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados. 2. Reconhecida a nulidade das decisões judiciais em desacordo com o disposto ao artigo 272, §2º, do CPC, deve-se tornar sem efeito a sentença e demais atos em desacordo com os ditames legais, retornando o feito à origem para que retome seu regular prosseguimento. 3. Preliminar acolhida. Deu-se provimento à apelação.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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