TJDF APC - 1084827-20170210008480APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSUMIDOR. ESTUDANTE. INTERCÂMBIO. CARTÃO DÉBITO E CRÉDITO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTA INTERNACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO. DANO MORAL. EXISTENTE. QUANTUM MAJORADO. 1. Quando a relação entre as partes é de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (CDC, art. 14). 2. A reparação por dano moral decorre da má prestação de serviço bancário quando o correntista fica impossibilitado de efetuar transações de débito ou crédito, em conta internacional, quando esta é habilitada para tanto. 3. Leva-se em consideração para o arbitramento do valor pecuniário da indenização a ser fixada o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de que não se resulte inexpressiva para o causador do dano, nem enriquecimento sem causa para a vítima. 4. Majora-se o quantum quando evidenciado que a fixação restou irrisória e não reparou os danos efetivamente demonstrados. 5. Apelação conhecida. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSUMIDOR. ESTUDANTE. INTERCÂMBIO. CARTÃO DÉBITO E CRÉDITO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTA INTERNACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO. DANO MORAL. EXISTENTE. QUANTUM MAJORADO. 1. Quando a relação entre as partes é de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (CDC, art. 14). 2. A reparação por dano moral decorre da má prestação de serviço bancário quando o correntista fica impossibilitado de efetuar transações de débito ou crédito, em conta internacional, quando esta é habilitada para tanto. 3. Leva-se em consideração para o arbitramento do valor pecuniário da indenização a ser fixada o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de que não se resulte inexpressiva para o causador do dano, nem enriquecimento sem causa para a vítima. 4. Majora-se o quantum quando evidenciado que a fixação restou irrisória e não reparou os danos efetivamente demonstrados. 5. Apelação conhecida. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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