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Jurisprudência


TJDF APC - 1084849-20170910033258APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGÍTIMA DEFESA E MERO ABORRECIMENTO. INOCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. 1. Dispõe o art. 186 do Código Civil que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ensejando o dever de reparação. 2. Não configura ato ilícito quando a parte age em legítima defesa ou exercício regular de um direito, hipóteses em que inexiste o dever de reparar o dano. 3. Inexiste legítima defesa quando o revide (soco na face da parte autora) foi extremamente desproporcional e ultrapassou os limites do razoável para repelir a agressão verbal. 4. O dano moral tem a função de compensar a vítima em razão de lesão cometida por outrem a seu direito de personalidade, punir o agente causador do dano e, por fim, prevenir nova prática do evento danoso. 5. O dano material deve ser majorado quando há comprovação nos autos de despesas médicas advindas da conduta ilícita do agressor. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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