TJDF APC - 1084865-20150110686326APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CONTESTAÇÃO. NEGATIVA GERAL. QUESTÕES DE FATO. CONTROVERTIDAS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na exordial, fundamentado na ausência de prova dos fatos constitutivos do direito. 2. A contestação por negativa geral impõe ao autor demonstrar o fato constitutivo do direito perseguido, nos termos da norma contida no art. 333, I, do Código de Processo Civil. 3. No presente caso, tenciona o autor/apelante demonstrar, com a realização da prova testemunhal solicitada, que os danos sofridos foram causados pela invasão de sua propriedade por parte do apelado/réu, além das graves ameaças de morte recebidas. 4. Se a prova documental coligida não se mostra suficiente e há pedido de prova oral por parte do autor, incabível o julgamento antecipado da lide. 5 . Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CONTESTAÇÃO. NEGATIVA GERAL. QUESTÕES DE FATO. CONTROVERTIDAS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na exordial, fundamentado na ausência de prova dos fatos constitutivos do direito. 2. A contestação por negativa geral impõe ao autor demonstrar o fato constitutivo do direito perseguido, nos termos da norma contida no art. 333, I, do Código de Processo Civil. 3. No presente caso, tenciona o autor/apelante demonstrar, com a realização da prova testemunhal solicitada, que os danos sofridos foram causados pela invasão de sua propriedade por parte do apelado/réu, além das graves ameaças de morte recebidas. 4. Se a prova documental coligida não se mostra suficiente e há pedido de prova oral por parte do autor, incabível o julgamento antecipado da lide. 5 . Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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