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Jurisprudência


TJDF APC - 1084880-20140111362733APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. PROPORCIONALIDADE. 1. A indenização deve ser proporcional ao grau de invalidez apresentado do segurado, devendo ser observada, para a confecção do cálculo respectivo, a tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), sobretudo quando prevista no respectivo instrumento negocial. 2. Em questão submetida ao rito dos recursos repetitivos, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula nº 474/STJ) (REsp 1246432/RS). 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
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