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Jurisprudência


TJDF APC - 1084939-20160710007498APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. PROPRIEDADE. CONSOLIDAÇÃO. CREDOR FIDUCIÁRIO. DANOS MATERIAIS. DEVEDORES FIDUCIANTES. SOLIDARIEDADE. TAXA DE OCUPAÇÃO. ENCARGOS. PAGAMENTO DEVIDO. 1. A declaração de vontade expressa no sentido de assumir a condição de devedor fiduciante formaliza a solidariedade passiva em relação à dívida assumida com o credor fiduciário. 2. A dívida vencida e não paga consolida a propriedade fiduciária em favor do credor fiduciário, desde que preenchidos os requisitos do art. 26 da Lei nº 9.514/1997.2.1. A constituição da propriedade do credor fiduciário gera o dever para o devedor fiduciante de arcar com a taxa de ocupação do imóvel, os impostos, taxas, contribuições, encargos de condomínio e demais espécies de obrigações que recaiam sobre o bem imóvel objeto da alienação, de acordo com a interpretação sistemática dos artigos 27, § 8º, e 37-A, todos da Lei nº 9.514/1997. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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