main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1084940-20170310016526APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE PELO ATRASO EM ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. CONSTRUTORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DA VENDEDORA. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. IMÓVEL FINANCIADO COM RECURSOS DO PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA. IMPOSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DO BEM. INCOMPATIBILIDADE. 1. Entidade que figura em contrato de compra e venda de imóvel na qualidade construtora do empreendimento é parte legítima para integrar o polo passivo da demanda que atribui às vendedoras a responsabilidade pelo atraso na entrega da obra. A sociedade empresária responsável pela construção do empreendimento atua como fornecedora do imóvel adquirido pelo promitente comprador e, assim, pode ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes de atraso na entrega do empreendimento, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Inexiste caso fortuito ou força maior em razão de excesso de chuvas, de falta de mão de obra qualificada na região e de demora na expedição do habite-se. Os eventos dessa natureza estão inseridos na seara de riscos assumidos pelas sociedades empresárias do ramo da construção civil, que são responsáveis pela entrega das unidades negociadas. Precedentes do TJDFT. 3. Evidenciado que o imóvel fora adquirido com recursos obtidos no âmbito do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, a pretensão ao recebimento de indenização por lucros cessantes não pode ser acolhida, tendo em vista a incompatibilidade do instituto com as cláusulas do contrato de financiamento que impedem a oferta do bem para locação. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão