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Jurisprudência


TJDF APC - 1084945-20140111686093APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. DESAFETAÇÃO DOS RESPs 1.361.799/RS E 1.438.263/SP. APLICAÇÃO DO RESP. 1.391.198/RS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADO. QUESTÃO DECIDIDA E PRECLUSA PARA ESTE ÓRGÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1.Com o julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, processado em sede de recurso representativo de controvérsia, foi sedimentada a tese de que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Tendo a questão referente à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução de sentença coletiva sido discutida e decidida, em decisão transitada em julgado, fica inviabilizada sua renovação por meio de apelação em fase de cumprimento de sentença. 3. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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