main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1084957-20161010067249APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO. OBSERVÂNCIA. INÉRCIA POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 485, III, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. A inexistência de inércia processual por prazo superior a 30 dias, anterior à tomada de providências atinentes à dupla intimação, revela a inobservância quanto ao itinerário previsto no art. 485, III, do Código de Processo Civil, impondo-se, com isso, a cassação da sentença. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão