TJDF APC - 1085149-20160410105486APC
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. FURTO DO VEÍCULO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 234 E 238 DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO. SUBSISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistério jurisprudencial aliado ao pensamento doutrinário converge para fixar o Termo Inicial da prescrição no nascimento da ação, ou seja, aplicando-se o Princípio Actio Nata. 1.1 Considerando-se a inexistência de comprovação da comunicação do furto do veículo ao arrendador, afasta-se a prejudicial de mérito referente à prescrição da ação de perdas e danos ventilada. 2. A não contratação de seguro nos termos da obrigação avençada demonstra que a arrendatária assumiu os riscos decorrentes de sua omissão, não afastando a sua responsabilidade civil pela devida restituição do bem ou, diante de impossibilidade, o pagamento equivalente às perdas e danos. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. FURTO DO VEÍCULO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 234 E 238 DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO. SUBSISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistério jurisprudencial aliado ao pensamento doutrinário converge para fixar o Termo Inicial da prescrição no nascimento da ação, ou seja, aplicando-se o Princípio Actio Nata. 1.1 Considerando-se a inexistência de comprovação da comunicação do furto do veículo ao arrendador, afasta-se a prejudicial de mérito referente à prescrição da ação de perdas e danos ventilada. 2. A não contratação de seguro nos termos da obrigação avençada demonstra que a arrendatária assumiu os riscos decorrentes de sua omissão, não afastando a sua responsabilidade civil pela devida restituição do bem ou, diante de impossibilidade, o pagamento equivalente às perdas e danos. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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