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Jurisprudência


TJDF APC - 1085150-20150910238394APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DIREITO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DE VONTADE E OBRIGATORIEDADE. LEI ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO COMPRADOR EM CONTRATO DE SINAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS INCABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato é o acordo de vontades capaz de vincular os envolvidos criando entre eles direitos e deveres juridicamente exigíveis. Os principais princípios regentes do direito contratual são o da autonomia de vontade e obrigatoriedade. 2. Firmado de forma válida, o contrato faz lei entre as partes. Assim, ao assumir a obrigação de tomar as providências necessárias à regularização do registro do imóvel e expedição do Habite-se sem tê-lo feito, o promitente comprador torna-se inadimplente, não podendo transferir esse ônus aos promitentes vendedores. 3. A inadimplência contratual torna precária a posse do promitente comprador, fazendo jus à incidência da cláusula penal e de perdas e danos. 4. Não cabe indenização por danos morais em face dos gastos decorrentes das obrigações assumidas pelo próprio comprador, assim como não se admite a condenação por danos morais em face da cobrança justa da desocupação do imóvel. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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