TJDF APC - 1085245-20160310154002APC
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DESSA INFORMAÇÃO PELO SEGURADO. MÁ-FÉ. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. 2. No contrato de seguro as partes têm a obrigação de guardar na conclusão e na execução do contrato a mais estrita boa-fé, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes, nos termos do art. 765, do Código Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DESSA INFORMAÇÃO PELO SEGURADO. MÁ-FÉ. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. 2. No contrato de seguro as partes têm a obrigação de guardar na conclusão e na execução do contrato a mais estrita boa-fé, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes, nos termos do art. 765, do Código Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
05/04/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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