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Jurisprudência


TJDF APC - 1085252-20160110770187APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TEC. RESOLUÇÃO Nº 3.518/07 DO CMN. DOCUMENTO JUNTADO APÓS SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. PROCON. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA. REVISÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do recurso Repetitivo n. 1.255.573/RS, a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) não foram previstas na Tabela anexa à Circular BACEN 3.371/2007 e atos normativos que a sucederam, de forma que não mais é válida sua pactuação em contratos posteriores a 30.4.2008. 2. No caso dos autos, o autor não juntou o contrato pactuado com o consumidor, documento este imprescindível para aferir a legalidade da cobrança relativa à taxa de emissão de carnê. 3. A juntada de documento em sede recursal somente é admitida a fim de comprovar fatos fatos ou quando se tratar de documento que não existia ou não poderia ser apresentado à época própria em virtude de caso fortuito ou força maior. 4. No caso dos autos, todos os documentos colacionados pelo autor, em grau de apelação, já existiam quando do ajuizamento da ação. 5. O Judiciário somente pode rever o valor fixado à título de multa pela Administração em hipóteses excepcionais, nas quais se evidenciam infringência aos princípios regentes do ordenamento jurídico brasileiro. 6. Contudo, no caso trazido à liça, não vislumbro qualquer ilegalidade nos parâmetros adotados pela Administração, em especial por se tratar de instituição reincidente na violação de direitos consumeristas. 7. Recurso improvido. 8. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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