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Jurisprudência


TJDF APC - 1085354-20150310232012APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE INEXISTENTE. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. CESSAÇÃO DO DEVER DE SUSTENTO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. CAPACIDADE DE PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. PLEITO EXONERATÓRIO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se ressente de qualquer lacuna quanto à fundamentação a sentença que alinha, embora de forma sucinta, as razões de fato e de direito que moldaram o convencimento do julgador sobre as questões decididas. II. O juiz não é obrigado a enfrentar todos os argumentos deduzidos pelas partes, senão aqueles capazes de infirmar a sua conclusão, segundo a inteligência do artigo 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil. III. A maioridade faz cessar o dever de sustento decorrente do poder familiar, porém não afasta a obrigação alimentar alicerçada na relação de parentesco que exsurge do princípio da solidariedade familiar. IV. A alteração do fundamento jurídico dos alimentos - dever de sustento para obrigação alimentar - faz com que ao alimentando incumba demonstrar que, apesar da maioridade, não pode prescindir da cooperação financeira dos pais para a sua subsistência. V. Alcançada a maioridadee não se verificando que o alimentando é desprovido de meios para suprir a própria subsistência, não há espaço para a manutenção dos alimentos, sobretudo quando ele não estuda e não demonstra situação de excepcional necessidade. VI. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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