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Jurisprudência


TJDF APC - 1085549-20170610054216APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. IMÓVEL IRREGULAR. VALIDADE. EFICÁCIA ENTRE AS PARTES. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEFERIMENTO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LUCROS CESSANTES. DECORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. É válido entre particulares o contrato de cessão de direitos possessórios sobre imóvel não registrado pertencente à Administração Pública. 1.1 Apesar da cessão de direitos sobre o imóvel irregular refletir seus efeitos entre os contratantes, como relação jurídica de natureza obrigacional, é ineficaz perante o Poder Público. 2. Conforme inteligência do art. 475 do Código Civil, a parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a resolução do contrato quando não mais tiver interesse no cumprimento da obrigação. 2.2 Decretada à rescisão do contrato de cessão de direitos possessórios e determinado o retorno das partes ao estado anterior, é cabível a reintegração na posse do imóvel, mais a condenação de lucros cessantes a título de alugueis desde a inadimplência contratual até a efetiva devolução do imóvel. 2.3 Neste caso, a reintegração de posse decorre única e exclusivamente da rescisão do contrato, não tendo relação com as Ações Possessórias e a demonstração de melhor posse, condicionada a reintegração apenas na devolução dos valores comprovadamente pagos pela parte inadimplente. 3. Configurado o inadimplemento, devido o pagamento de lucros cessantes referente aos valores que o contratante deixou de receber. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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