TJDF APC - 1085557-20160111161840APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Apenas revela-se viável a suspensão do processo de execução, consoante previsto no artigo 922, do Código de Processo Civil, nas hipóteses em que já houve o aperfeiçoamento da relação jurídica processual, por intermédio da citação válida da parte executada. Contudo, se as partes celebram acordo extrajudicial, antes da efetiva citação da contraparte, ocorrerá a perda superveniente do interesse de agir, devendo o processo ser extinto, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Apenas revela-se viável a suspensão do processo de execução, consoante previsto no artigo 922, do Código de Processo Civil, nas hipóteses em que já houve o aperfeiçoamento da relação jurídica processual, por intermédio da citação válida da parte executada. Contudo, se as partes celebram acordo extrajudicial, antes da efetiva citação da contraparte, ocorrerá a perda superveniente do interesse de agir, devendo o processo ser extinto, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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