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Jurisprudência


TJDF APC - 1085558-20161610090934APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. FRAUDE NA EMISSÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM FAVOR DE TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a Teoria da Asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas à luz dos fatos narrados na petição inicial. É cabível o manejo de ação judicial em desfavor de sociedade empresária, cuja denominação ou razão social induza o consumidor a acreditar que se trata da mesma ou única pessoa jurídica, à luz da Teoria da Aparência. Nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo suficiente a comprovação do dano, da conduta do prestador de serviço e o nexo de causalidade entre ambos. Em face de comprovação da má-fé na cobrança indevida, caberá ao banco devolver as quantias indevidamente recebidas de forma simples. Sob a perspectiva dos direitos da personalidade, a cobrança indevida, por si só, não se enquadra no conceito de dano moral reparável, porque reflete apenas a existência de aborrecimento, dissabor ou desconforto.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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