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Jurisprudência


TJDF APC - 1085560-20080110767092APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL PRETENSÃO FULMINADA. O prazo para o ajuizamento de ação de execução de nota de crédito comercial é de 3 anos, nos termos do artigo 206, § 3º, VIII, do CC. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigo 202, inciso I, do Código Civil c/c o artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil). Considerando que o autor não promoveu a citação na forma e no prazo da lei processual, a prescrição trienal se consumou, sem que os mecanismos do Poder Judiciário tenham contribuído para tanto.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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