TJDF APC - 1085562-20130710287530APC
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCLUDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA 1. Os artigos 186 e 927 do Código Civil dispõem sobre os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual: a conduta, a culpa (lato sensu), o dano e o nexo de causalidade. 2. Caracterizada a culpa exclusiva da vítima, após a comprovação de que a vítima se desgarrou da mãe e atravessou a via pública de forma imprudente, afasta o nexo causal entre a conduta do motorista e o atropelamento, e assim a responsabilidade civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCLUDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA 1. Os artigos 186 e 927 do Código Civil dispõem sobre os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual: a conduta, a culpa (lato sensu), o dano e o nexo de causalidade. 2. Caracterizada a culpa exclusiva da vítima, após a comprovação de que a vítima se desgarrou da mãe e atravessou a via pública de forma imprudente, afasta o nexo causal entre a conduta do motorista e o atropelamento, e assim a responsabilidade civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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