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Jurisprudência


TJDF APC - 1085564-20160110655569APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VOO CANCELADO. FALHA. PRESTAÇÃO. SERVIÇO. AGÊNCIA DE TURISMO E COMPANHIA AÉREA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS. EXTENSÃO DO DANO. CONDIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Incumbem à agência de viagem e à companhia aérea, solidariamente, pagarem a indenização por danos morais em razão da lesão aos direitos da personalidade do consumidor, condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. 2. Para fixação do valor da indenização a título de danos morais deve-se levar em consideração a gravidade do fato e as condições econômicas das partes, de modo que seu arbitramento seja razoável e proporcional à ofensa e sirva como fator inibidor para reiteração do ato ilícito praticado, em razão do caráter pedagógico da condenação. 3. Atendido os parâmetros definidos pelos incisos I, II, III e IV do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, não há que se falar em majoração dos honorário de sucumbência fixados pelo juízo a quo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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