TJDF APC - 1085579-20160111255705APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. LUCENTIS. GLAUCOMA. DESLOCAMENTO DE RETINA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA 1. Os contratos de planos de saúde são regidos pela Lei 9.656/98, não se submetendo às regras consumerista, por se tratar de entidade de autogestão de plano de saúde 2. É dever do plano de saúde fornecer medicamentos, se demonstrada sua necessidade para o tratamento do paciente que não possa adquiri-los e cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal. 3. Indenização por dano moral mantida 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. LUCENTIS. GLAUCOMA. DESLOCAMENTO DE RETINA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA 1. Os contratos de planos de saúde são regidos pela Lei 9.656/98, não se submetendo às regras consumerista, por se tratar de entidade de autogestão de plano de saúde 2. É dever do plano de saúde fornecer medicamentos, se demonstrada sua necessidade para o tratamento do paciente que não possa adquiri-los e cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal. 3. Indenização por dano moral mantida 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão