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Jurisprudência


TJDF APC - 1085582-20160910157585APC

Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Quando a relação entre as partes é de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (CDC 14). 2. A reparação por dano moral decorre da simples inclusão indevida do nome do consumidor ou de terceiro, vítima da relação de consumo, nos cadastros de inadimplentes sendo, portanto, presumido o dano. 3. Com a inversão do ônus da prova, incumbe à parte ré provar que a assinatura do autor no contrato que gerou a negativação é legítima, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, de cujo ônus não se desincumbiu. 4. Leva-se em consideração, para o arbitramento do valor pecuniário da indenização a ser fixada, o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de que não se resulte inexpressiva para o causador do dano. Razão pela qual, a quantia fixada na sentença de primeira instância atende às diretrizes indicadas. 5. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente - art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 6. Recurso do autor conhecido e desprovido. 7. Recurso da ré conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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