TJDF APC - 1085892-20160110867170APC
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PLANILHA CORRIGIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PEDIDO EXPRESSO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NA INICIAL. DESNECESSIDADE. 1. O STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de que [é] permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A súmula 93 do STJ dispõe: A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. Portanto, não há ilegalidade na capitalização mensal de juros. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PLANILHA CORRIGIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PEDIDO EXPRESSO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NA INICIAL. DESNECESSIDADE. 1. O STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de que [é] permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A súmula 93 do STJ dispõe: A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. Portanto, não há ilegalidade na capitalização mensal de juros. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
05/04/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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