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Jurisprudência


TJDF APC - 1085996-20140110220238APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelo interposto contra sentença que declarou extinta ação de execução de título extrajudicial, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 485, inc. III e VI e seu §1º, do CPC, ante o abandono da causa pelo Autor. 2. Uma vez evidenciado que o advogado da parte Autora foi devidamente intimado para dar andamento ao feito, mediante dupla convocação, seja por publicação no DJe, seja via postal, e manteve-se inerte, forçoso é concluir pela correta extinção do feito, por força do disposto no Art. 485, incisos III e VI e §1º do CPC. 3. A Súmula n. 240 do STJ, que trata da intimação do Réu previamente à extinção do feito, é inaplicável aos processos de execução não embargados, por ser presumível a ausência de interesse do Executado na continuidade da lide. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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