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Jurisprudência


TJDF APC - 1086004-20170510019169APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NAGATIVA DE TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. CRIANÇA COM HIDROCEFALIA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO DESEMPENHADO PELO ADVOGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O rol de cobertura mínima da ANS não é taxativo, de maneira que a seguradora deve arcar com os tratamentos necessários indicados pelo médico do paciente que se mostrarem eficientes à cura. 2.Aresponsabilidade da seguradora pelos danos que causar ao consumidor é objetiva, na forma dos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. 3. A indevida negativa de cobertura de tratamento prescrito pelo médico que acompanha o quadro clínico do paciente gera danos morais passíveis de reparação pecuniária, pois atinge a esfera subjetiva deste, já debilitada pela frágil condição de saúde. 5. O arbitramento da indenização por dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Demonstrado que o valor fixado na sentença é proporcional à gravidade dos danos experimentados, deve ser mantido. 6. A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve observar os parâmetros definidos no art. 85 do Código de Processo Civil, a fim de que não seja arbitrado valor irrisório ou exorbitante, e que seja definido em patamar condizente com o zelo do profissional e a complexidade da demanda. 7.Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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