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Jurisprudência


TJDF APC - 1086005-20130110218599APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MÚTUO BANCÁRIO. FALECIMENTO DA DEVEDORA. RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA. ESPÓLIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Até a partilha, o espólio responderá pelas dívidas do de cujus. Após, tal responsabilidade passa a ser dos herdeiros, na proporção de suas cotas, dentro dos limites da força da herança, nos termos dos artigos 1.792 e 1.992 do Código Civil. 2. Amera estipulação de juros remuneratórios acima de 12% (doze por cento) ao ano não indica abusividade da instituição financeira na cobrança da dívida. 3. Aredução dos juros depende da comprovação de onerosidade excessiva capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, mediante a análise do caso concreto, tendo por parâmetro a taxa média de mercado para operações equivalentes. 4. Os juros moratórios serão de 1% ao mês, na modalidade simples, quando não forem convencionados, e incidirão a contar da citação válida - art. 405 do CC. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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