TJDF APC - 1086009-20120111841630APC
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES LITIGANTES. PREVISÃO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. 1. Consoante dispõe o caput do artigo 922 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Tratando-se de acordo no qual as partes litigantes convencionaram o parcelamento da dívida e a suspensão da demanda executiva, até o cumprimento da obrigação assumida pelo executado, não se mostra cabível a extinção do feito, sob pena de violação da regra inserta no artigo 922 do Código de Processo Civil. 3. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES LITIGANTES. PREVISÃO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. 1. Consoante dispõe o caput do artigo 922 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Tratando-se de acordo no qual as partes litigantes convencionaram o parcelamento da dívida e a suspensão da demanda executiva, até o cumprimento da obrigação assumida pelo executado, não se mostra cabível a extinção do feito, sob pena de violação da regra inserta no artigo 922 do Código de Processo Civil. 3. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
05/04/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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