main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1086010-20140111666820APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME DE FAMÍLIA E DE FILIAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 110 da Lei nº 6.015/1973, a retificação/suprimento somente é cabível para corrigir eventuais erros materiais no assentamento civil, hipótese em que o pedido deve estar fundamentado e acompanhado de prova robusta. 2. Deixando a autora de apresentar prova idônea apta a comprovar que existe falha no assento de nascimento de sua falecida avó,não há como ser acolhida a pretensão de retificação de registro. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão