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Jurisprudência


TJDF APC - 1086014-20150111426039APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. NATUREZA OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE FATO DE TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Concessionária de rodovia responde objetivamente pelos danos sofridos por usuários, nos termos dos artigos 37, § 6º, da Constituição Federal, e 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. II. Provado o dano sofrido pelo usuário e a relação de causalidade com os serviços, cabe à concessionária demonstrar a existência de alguma excludente de responsabilidade. III. Fato de terceiro, a não ser quando completamente estranho à prestação de serviços, ainda que comprovado pela concessionária de rodovia, representa fortuito interno inapto para excluir a sua responsabilidade civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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