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Jurisprudência


TJDF APC - 1086021-20150110999084APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NARRATIVA PARCIALMENTE INVERÍDICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DIREITO DE RESPOSTA. ADMISSIBILIDADE. I. A liberdade de imprensa e os direitos da personalidade coabitam o texto constitucional sem qualquer relação de preeminência ou subordinação. II. Não se colhendo do direito vigente fórmula jurídica estática para a superação de conflitos entre direitos fundamentais, cabe ao juiz solucioná-los à luz das situações concretas e mediante as ferramentas hermenêuticas hauridas do princípio da proporcionalidade. III. Se a matéria jornalística desborda dos limites dos direitos de manifestação do pensamento e de informação, consagrados nos artigos 5º, incisos IV, IX e XIV, e 220 da Constituição Federal, incorporando fatos inverídicos que agravam a lesão à imagem e à honra do ofendido, deve ser reconhecida a responsabilidade civil da empresa de comunicação. IV. Ante as particularidades do caso concreto, aquantia de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral e não degenera em enriquecimento injustificado. V. A indenização de danos materiais pressupõem a sua efetiva demonstração. VI. O direito de resposta, proporcional ao agravo, constitui direito subjetivo da pessoa que sofre lesão moral devido ao ataque a algum dos predicados de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal. VII. Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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