TJDF APC - 1086353-20160310202772APC
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ÓBITO DO DEVEDOR. MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. SEGURO PRESTAMISTA. SALDO DEVEDOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1.Trata-se de apelação contra a r. sentença que, em ação de busca e apreensão, extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. 2.Conforme enunciado de súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Restando comprovada a antecedência da data do óbito do mutuário à da notificação extrajudicial, impossível a atribuição eficácia a tal ato e, portanto, ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inciso IV do artigo 485 do CPC. 3.Ademais, em principio o seguro prestamista contratado cobriria as parcelas em aberto posteriores ao óbito do segurado. Eventual discussão acerca dos requisitos para a quitação do débito pelo seguro contratado deve ser objeto de ação própria, não sendo cabível tal debate no bojo do específico rito da Busca e Apreensão. 4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ÓBITO DO DEVEDOR. MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. SEGURO PRESTAMISTA. SALDO DEVEDOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1.Trata-se de apelação contra a r. sentença que, em ação de busca e apreensão, extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. 2.Conforme enunciado de súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Restando comprovada a antecedência da data do óbito do mutuário à da notificação extrajudicial, impossível a atribuição eficácia a tal ato e, portanto, ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inciso IV do artigo 485 do CPC. 3.Ademais, em principio o seguro prestamista contratado cobriria as parcelas em aberto posteriores ao óbito do segurado. Eventual discussão acerca dos requisitos para a quitação do débito pelo seguro contratado deve ser objeto de ação própria, não sendo cabível tal debate no bojo do específico rito da Busca e Apreensão. 4.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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