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Jurisprudência


TJDF APC - 1086433-20130610133644APC

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. SINISTRO. BAIXA DE REGISTRO DE VEÍCULO IRRECUPERÁVEL. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. HONORÁRIOS. 1. A incorporação de pessoas jurídicas implica a assunção pela empresa sucessora de todos os direitos e obrigações da empresa sucedida, resultando a sua legitimidade para responder à demanda. 2. Conquanto apresentado o protocolo de recebimento da peça de contestação junto ao apelo, a ausência de sua juntada não implica a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, ante a pluralidade de réus e a contestação de um deles (CPC/73 320, I), inexistindo, portanto, prejuízo à parte. 3. Não se conhece de pedido de majoração de honorários formulado em contrarrazões. 4. Cumpre à Seguradora comunicar aos órgãos competentes a baixa de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado (Lei 9.503/97, art. 126, parágrafo único), cuja ausência causou dano moral, sendo assegurada à autora compensação - R$ 15.000,00 - em valor que não comporta redução, pois atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. É inadmissível a redução dos honorários de sucumbência para percentual inferior ao mínimo legal (CPC/73, art. 20, § 3º).

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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