TJDF APC - 1086810-20160210018652APC
CIVIL.FAMÍLIA.APELAÇÃO.AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.PARTILHA DE BENS.PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.INCRA.RENÚNCIA À MEAÇÃO.DIREITO PESSOAL. POSSIBILIDADE.INEXIGÊNCIA DE FORMA PÚBLICA.ALIMENTOS. SEPARAÇÃO DE FATO HÁ ANOS.NECESSIDADE.CAPACIDADE.AUSENTES. 1. Ação de Divorcio após quase dez anos de separação de fato. Situação consumada. 2. Imóvel objeto de Promessa de Compra e Venda, tendo como vendedor o INCRA e comprador o apelado (lei 4947/66, decreto 59428/66 e decreto-lei 2375/87). 2.1. Direito pessoal. 2.2. Possibilidade de renúncia à meação. 2.3. A declaração de vontade não exige forma especial para a sua validade (art. 107 CC). 2.4. Ausência de direito real por falta de registro no Cartório de Imóveis (art. 1417 CC). 2.5. São considerados móveis para os efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (art. 83 inciso III). 3. Pedido de estipulação de alimentos em benefício do cônjuge virago. 3.1. Ruptura do matrimônio pela separação de fato há quase dez anos. 3.2. Não demonstração da necessidade, bem como, ausente a capacidade de pagamento pelo recorrido (art. 1696 CC). 3.3. Precedente: Como vêm reiteradamente destacando esta e. Corte e o c. STJ, o pensionamento entre ex-consortes é medida excepcional, sendo que, para o seu deferimento, a necessidade do pretenso credor deverá restar efetivamente comprovada, principalmente, no tocante aos requisitos pertinentes(20130110158466APC, Relator: Alfeu Machado, 1ª Turma Cível, DJE: 17/03/2017). 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL.FAMÍLIA.APELAÇÃO.AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.PARTILHA DE BENS.PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.INCRA.RENÚNCIA À MEAÇÃO.DIREITO PESSOAL. POSSIBILIDADE.INEXIGÊNCIA DE FORMA PÚBLICA.ALIMENTOS. SEPARAÇÃO DE FATO HÁ ANOS.NECESSIDADE.CAPACIDADE.AUSENTES. 1. Ação de Divorcio após quase dez anos de separação de fato. Situação consumada. 2. Imóvel objeto de Promessa de Compra e Venda, tendo como vendedor o INCRA e comprador o apelado (lei 4947/66, decreto 59428/66 e decreto-lei 2375/87). 2.1. Direito pessoal. 2.2. Possibilidade de renúncia à meação. 2.3. A declaração de vontade não exige forma especial para a sua validade (art. 107 CC). 2.4. Ausência de direito real por falta de registro no Cartório de Imóveis (art. 1417 CC). 2.5. São considerados móveis para os efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (art. 83 inciso III). 3. Pedido de estipulação de alimentos em benefício do cônjuge virago. 3.1. Ruptura do matrimônio pela separação de fato há quase dez anos. 3.2. Não demonstração da necessidade, bem como, ausente a capacidade de pagamento pelo recorrido (art. 1696 CC). 3.3. Precedente: Como vêm reiteradamente destacando esta e. Corte e o c. STJ, o pensionamento entre ex-consortes é medida excepcional, sendo que, para o seu deferimento, a necessidade do pretenso credor deverá restar efetivamente comprovada, principalmente, no tocante aos requisitos pertinentes(20130110158466APC, Relator: Alfeu Machado, 1ª Turma Cível, DJE: 17/03/2017). 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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